CERTIFICAÇÃO
CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIAAs certificações compulsórias são aquelas para as quais a comercialização do produto no país só poderá ocorrer quando houver a demonstração da avaliação da conformidade conforme Regulamento específico. O objetivo da avaliação, bem como as regras aplicáveis estão descritos no documento de referência aplicável.
CERTIFICAÇÃO VOLUNTÁRIAAs certificações voluntárias são aquelas para as quais o solicitante define se deve ou não submeter os produtos e processos a avaliação para certificação, ou seja, é opcional. A avaliação pode ser voluntária no âmbito do IFBQ (conforme procedimento interno), ou no âmbito do Inmetro para os casos em que hajam Regulamento de Avaliação da Conformidade.
(apontador, borracha, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, giz de cera, lápis, lapiseira, marcador de texto, cola, corretor, compasso, curva francesa, esquadro, normógrafo, régua, transferidor, estojo, massa plástica, merendeira/lancheira, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda, tintas)
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Artigos escolares”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 423/2021.
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Berços infantis”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 143/2021.
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Capacete de segurança para uso na indústria”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 502/2021 e Portaria do MTP nº 672/2021.
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 231/2021.
Certificação voluntária no âmbito do IFBQ, para demonstração do atendimento aos requisitos conforme critérios estabelecidos no Procedimento interno específico.
(amortecedores da suspensão, bomba elétrica de combustível, buzina, pistões, pinos e anéis de trava, anéis de pistão, bronzinas, lâmpadas, baterias, materiais de atrito, terminais e barras de direção, barras de ligação e terminais axiais)
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Componentes automotivos”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 145/2022.
(corrente, coroa, pinhão e escapamento)
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 71/2022.
(quadro, garfo, pedivela, pedal, cordoalha, aro, raio, niple, guidão, suporte do guidão, câmara de ar, garfo de suspensão e conjunto de freio)
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Componentes de bicicleta de uso adulto”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 202/2021.
(tubo metálico flexível, câmara de contenção, câmara de acesso, flange de vedação, válvula anti-transbordamento, válvula de esfera flutuante, válvula de segurança da mangueira e colar e tampa so sistema de descarga selada)
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Componentes dos sistemas de descarga e de abastecimento de combustíveis”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 37/2005.
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Copos plásticos descartáveis”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 394/2020.
Certificação voluntária no âmbito do Inmetro, para demonstração do atendimento aos requisitos conforme critérios estabelecidos no Procedimento interno do IFBQ, embasado pelo Programa da Qualidade específico da Associação.https://pbqp-h.mdr.gov.br/sistemas/simac/entidades-gestoras-tecnicas-egts/
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível – Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 503/2021 e Portaria do MTP nº 672/2021.
Serviço passível de certificação compulsória para o escopo específico “Serviço de ensaio de estanqueidade em instalações subterrâneas”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 259/2008.
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Fornos elétricos comerciais”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 267/2021.
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico de borracha natural, borracha sintética e de misturas de borrachas sintéticas”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 485/2021 e Portaria do MTP nº 672/2021.
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Luvas Isolantes de Borracha”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do MTP nº 672/2021.
Produto passível de certificação voluntária no âmbito do Inmetro para o escopo específico “Materiais e equipamentos da construção civil”, com base nos requisitos estabelecidos nas Portarias do Inmetro nº 658/2012, 261/2014 e 529/2015.
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Peça Semifacial Filtrante para Partículas”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 502/2021 e Portaria do MTP nº 672/2021.
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Segurança de bicicletas de uso infantil”, com base nos requisitos estabelecidos na Portaria do Inmetro nº 424/2021.
(temperado e laminado)
Produto passível de certificação compulsória para o escopo específico “Vidro de segurança automotiva”, com base nos requisitos estabelecidos nas Portarias do Inmetro nº 34/2021.